Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos 1x391v

Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos – CAEA 1m2x4o
Em obediência ao Cânon 492, o Arcebispo Metropolitano nomeia um Conselho Econômico Arquidiocesano, com um mandato de cinco anos, podendo ser sempre reconduzido.
São sete os membros do Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos (CAE): dois Padres, um Diácono Permanente e quatro Leigos.
O Conselho Econômico Arquidiocesano assessora TODAS as questões istrativas de TODA a Arquidiocese.
EPAEC – Equipe Presbiteral de Assuntos Econômicos
O EPAEC é formado pelo Ecônomo e Procurador da Mitra, pelo Contador, e por quatro Padres escolhidos pelo Clero, representando as atuais faixas da Taxa-Cúria.
Cabe ao EPAEC conhecer a situação econômico-istrativa da Arquidiocese e das Paróquias, evitando assim a paralisação da istração centralizada da Arquidiocese, na vacância da Sé.
Preocupa-se o EPAEC com a adequada manutenção do Clero; com a atualização da Tabela de emolumentos; com a solução do problema da inadimplência.
Cabe ao EPAEC estudar e aprovar os diversos projetos paroquiais: reformas, construções, compras, etc. Como também, acompanhar a prestação de contas da Paróquia, na mudança do seu titular.
Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos – CAE
O cânon 557 do Código de Direito Canônico prescreve como obrigatório que em cada Paróquia haja um Conselho Econômico com a finalidade de ajudar o Pároco na istração dos bens da Paróquia.
Assumindo uma Paróquia, o Sacerdote se torna responsável não só pelo destino espiritual de seus Paroquianos, como também de todos os bens materiais da Paróquia.
O cânon 532 fala que o Pároco representa sua Paróquia em todos os negócios jurídicos, de acordo com as normas do direito.
O Conselho Econômico Paroquial é formado por um número pequeno de pessoas, da confiança do Pároco e, também, da Comunidade. É importante que entre os Conselheiros haja um Contador.
O Conselho Econômico Paroquial ajuda na istração dos bens materiais da Paróquia, procurando que esta istração seja transparente, seguindo todas as orientações da Arquidiocese.
O Conselho Econômico Paroquial tem uma provisão canônica dada pela Cúria, válida por dois anos, com uma única recondução imediata.
Pode acontecer a necessidade de outras reconduções. Nestes casos, haja antes uma conversa do Pároco com o Arcebispo, em busca da melhor solução.
Por ocasião da mudança do Pároco, o Conselho istrativo perde seu mandato. Poderá ser reconduzido, de acordo com a vontade do novo Pároco.